TRF2 - 5056345-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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05/08/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/08/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 17:37
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056345-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUEADVOGADO(A): MATHEUS MIGUEL SANTOS (OAB SP424625)AUTOR: GICELE DA CONCEICAO SANTOS HENRIQUEADVOGADO(A): MATHEUS MIGUEL SANTOS (OAB SP424625) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente: Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: b) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
III - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para análise. -
21/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:12
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056345-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUEADVOGADO(A): MATHEUS MIGUEL SANTOS (OAB SP424625)AUTOR: GICELE DA CONCEICAO SANTOS HENRIQUEADVOGADO(A): MATHEUS MIGUEL SANTOS (OAB SP424625) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o mesmo pedido já foi objeto de análise no processo nº 50264868820254025101 (Eventos 11.1 e 11.2), distribuído ao Juízo da 34ª Vara Federal/RJ, tendo sido julgado extinto sem resolução de mérito.
Posto isto, à Secretaria para a imediata redistribuição por dependência ao processo nº 50264868820254025101.
Intime-se para ciência. -
15/07/2025 16:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO10S para RJRIO34F)
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15/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:54
Despacho
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15/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056345-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUEADVOGADO(A): MATHEUS MIGUEL SANTOS (OAB SP424625)AUTOR: GICELE DA CONCEICAO SANTOS HENRIQUEADVOGADO(A): MATHEUS MIGUEL SANTOS (OAB SP424625) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - do requerimento formal de gratuidade de Justiça, não sendo suficiente apenas a juntada da declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos. -
16/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:35
Despacho
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16/06/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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