TRF2 - 5056941-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5056941-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAPHAEL DOS SANTOS VAZADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora de evento 63, que aponta a ausência de consideração, nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (evento 57), dos valores recebidos nos anos de 2022, 2023 e 2024, remetam-se os autos novamente à Contadoria para que esclareça, considerando os contracheques juntados em evento 52 e as declarações de imposto de renda de evento 47, a razão da desconsideração desses períodos e, se for o caso, proceda à retificação dos cálculos, observando integralmente o período devido.
Com a resposta, dê-se vista às partes por cinco dias.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastrem-se os RPV/Precatório, devendo-se observar o contrato de honorários juntados no evento 16, e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
14/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:39
Remetidos os Autos - RJRIOEF05 -> RJRIOSECONT
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14/08/2025 14:37
Despacho
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08/08/2025 23:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 17:44
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5056941-70.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: RAPHAEL DOS SANTOS VAZADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 21/07/2025 - Remetidos os Autos Evento 55 - 30/06/2025 - Determinada a intimação -
21/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:08
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF05
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30/06/2025 19:19
Remetidos os Autos - RJRIOEF05 -> RJRIOSECONT
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30/06/2025 19:19
Determinada a intimação
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5056941-70.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: RAPHAEL DOS SANTOS VAZADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 25/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 18 - 31/10/2024 - Determinada a intimação -
26/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 15:17
Juntada de Petição
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08/05/2025 13:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 09:43
Juntada de Petição
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08/04/2025 21:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 19:24
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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03/04/2025 20:49
Despacho
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20/03/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/02/2025 20:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 12:10
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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10/02/2025 18:11
Determinada a intimação
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06/02/2025 05:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2024 02:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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02/12/2024 20:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 13:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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18/11/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 14:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/10/2024 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 02:11
Determinada a intimação
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30/10/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:55
Transitado em Julgado - Data: 30/10/2024
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30/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 16:20
Juntada de Petição
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24/10/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/10/2024 20:31
Julgado procedente em parte o pedido
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02/10/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 00:11
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 17:13
Determinada a citação
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08/08/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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