TRF2 - 5057667-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057667-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA PERUCHI MADALENAADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 38 e 47 - Considerando que a autora também manifestou desinteresse na sua realização, cancelo a audiência de conciliação designada no ev. 20.
Analisando os autos, verifico que já foram apresentadas contestações pela União e pelo FNDE (ev. 16 e 29).
Assim, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação pela CEF e, em seguida, dê-se vista à autora por 10 dias.
Ao final, voltem conclusos para sentença. (rc) -
15/09/2025 21:35
Juntada de Petição
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15/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 14:07
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 16/09/2025 15:30. Refer. Evento 25
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15/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 13:56
Decisão interlocutória
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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13/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/09/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 13:17
Juntada de Petição
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12/09/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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11/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/09/2025 18:56
Determinada a intimação
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10/09/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 18:00
Juntada de Petição
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26/08/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 23:59
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057667-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA PERUCHI MADALENAADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de revisão de saldo devedor de financiamento estudantil FIES, entendo não se tratar de hipótese de urgência, razão pela qual INDEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA por ora.
Designo audiência de conciliação para o dia 16/09/2025, às 15:30 horas.
A audiência será realizada na modalidade online, através da plataforma ZOOM, sendo observadas as seguintes instruções para acesso: a) Link para download do aplicativo ZOOM: https://zoom.us/download; b) ID da Reunião: 816 9586 3636 c) Senha da Reunião: 488292 d) Link para acesso à audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*63-36?pwd=cp3Il2BAPlvPlPYGzl8OrtZX5QXuyQ.1 Cite-se e intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, informem discordância ou impossibilidade de recursos para participar.
Não havendo acordo, esta decisão poderá ser revista. (MA/rc) -
12/08/2025 15:26
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 16/09/2025 15:30
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12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 14:53
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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04/07/2025 10:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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03/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057667-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA PERUCHI MADALENAADVOGADO(A): MILENA MENDONCA LOPES (OAB RJ243262) DESPACHO/DECISÃO I - Deverá a autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar, termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. II - Com o cumprimento, intime-se para justificação prévia.
Prazo: 10 dias A seguir, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. (ga) -
16/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00