TRF2 - 5004713-33.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/08/2025 19:26
Determinada a intimação
-
18/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004713-33.2025.4.02.5118/RJAUTOR: HELINTON SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
08/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
31/07/2025 20:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004713-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HELINTON SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 19, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 11:11
Não Concedida a tutela provisória
-
23/07/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 12:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO07S)
-
22/07/2025 12:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004713-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: HELINTON SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 12:44
Juntada de Petição
-
18/05/2025 03:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/05/2025 04:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
16/05/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:40
Perícia designada - <br/>Periciado: HELINTON SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 17/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: VANESSA ANA
-
16/05/2025 20:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-DC)
-
16/05/2025 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 16:46
Juntado(a)
-
16/05/2025 16:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO07S)
-
16/05/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092016-73.2024.4.02.5101
Francisco Jorge de Oliveira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2024 18:39
Processo nº 5002051-16.2022.4.02.5114
Leonardo Brites Marinho
Conselho Regional de Enfermagem do Rio D...
Advogado: Allex Pires Guedes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2023 14:19
Processo nº 5006389-06.2021.4.02.5005
Leonildo Salvalaio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:09
Processo nº 5057582-24.2025.4.02.5101
Abelar Carlos da Silva
Ademir Soares da Silva
Advogado: Tamara Rodrigues Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016732-34.2025.4.02.5001
Ronan Luiz Xavier
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00