TRF2 - 5042372-35.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:35
Baixa Definitiva
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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30/06/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 12:45
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5042372-35.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAPHAEL FRIEDEL FERNANDESADVOGADO(A): JEANE MARY FRIEDEL (OAB RJ134516) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a inexistência da relação jurídico-tributária que autorize a incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação do autor"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 12/06/2025. -
12/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:15
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 17:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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27/05/2025 17:05
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:12
Negado seguimento a Recurso
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28/03/2025 17:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/03/2025 17:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/08/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/08/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:30
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/07/2023 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2023 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/03/2023 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/03/2023 16:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/02/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/02/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/02/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 19:30
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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25/01/2023 11:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/01/2023 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/12/2022 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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15/12/2022 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/12/2022 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/12/2022 09:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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15/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/12/2022 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
04/11/2022 11:26
Juntada de Petição
-
03/11/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/11/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/10/2022 19:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/10/2022 16:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/10/2022 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/10/2022 13:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/10/2022 14:00</b><br>Sequencial: 49
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24/10/2022 16:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/10/2022 23:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
18/10/2022 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/10/2022 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/09/2022 12:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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22/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2022 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2022 16:48
Juntada de Petição
-
31/08/2022 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2022 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2022 21:20
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2022 17:42
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 10:10
Juntada de Petição
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22/08/2022 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2022 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2022 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 19:12
Determinada a intimação
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10/06/2022 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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