TRF2 - 5006954-17.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:22
Juntada de Petição
-
25/07/2025 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/07/2025 12:58
Despacho
-
23/07/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006954-17.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: SERGIO RUBIO AMARALADVOGADO(A): ALEXANDRE SARDENBERG DE OLIVEIRA (OAB RJ113905) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive já com datas para restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1. Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2. Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3. Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4. Informe e-mail e telefone para contato. 5. Declare se seus dados são verdadeiros. 6. Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Determino, por hora, o não encaminhamento da carta precatória expedida em evento 26.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
17/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:52
Despacho
-
16/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/05/2025 17:23
Determinada a intimação
-
30/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 20:52
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/03/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:21
Determinada a citação
-
26/02/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2025 12:20
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
-
06/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:40
Determinada a intimação
-
27/11/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2024 22:01
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:00
Determinada a intimação
-
10/09/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019642-25.2025.4.02.5101
Waldir de Mello Filho
Banco Daycoval
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 18:27
Processo nº 5000541-78.2025.4.02.5108
Julia de Melo Machado Neves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rafael Vieira da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055905-56.2025.4.02.5101
Leonardo Branco de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Branco de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 12:39
Processo nº 5011766-31.2021.4.02.5110
Paulo Roberto Buchemi do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 14:43
Processo nº 5005311-51.2024.4.02.5108
Carlos Roberto Muniz Ribeiro
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00