TRF2 - 5008862-12.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008862-12.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: VERONICA ANTONIA DE FRANCAADVOGADO(A): ESTHER CORREIA DA SILVA (OAB RJ224040) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 61/62 e 64. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:23
Despacho
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02/09/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008862-12.2024.4.02.5117/RJAUTOR: VERONICA ANTONIA DE FRANCAADVOGADO(A): ESTHER CORREIA DA SILVA (OAB RJ224040)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar os cálculos em execução invertida dos valores atrasados, nos termos da proposta, no prazo de 45 dias: Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
08/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 01:52
Homologada a Transação
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06/08/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008862-12.2024.4.02.5117/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALAUTOR: VERONICA ANTONIA DE FRANCAADVOGADO(A): ESTHER CORREIA DA SILVA (OAB RJ224040)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 16/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008862-12.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VERONICA ANTONIA DE FRANCAADVOGADO(A): ESTHER CORREIA DA SILVA (OAB RJ224040) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação da perita (evento 15), entendo razoável o pagamento dos honorários periciais no valor de R$320,00, com base na Tabela V da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, e na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024, do Conselho da Justiça Federal. Assim, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$320,00 (trezentos e vinte reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu.
Por oportuno, tendo em vista a quesitação apresentada no evento 23, intime-se a i. perita para manifestação.
Prazo: 10 dias. Com a juntada do laudo complementar, vista às partes no prazo comum de 05 dias. P.I. -
16/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:36
Determinada a intimação
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06/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 11:47
Juntada de Petição
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09/04/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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01/03/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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04/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERONICA ANTONIA DE FRANCA <br/> Data: 27/02/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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04/02/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:46
Determinada a intimação
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14/11/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 00:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/11/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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