TRF2 - 5056195-42.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
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28/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5056195-42.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROGERIO DA SILVA GREGORIOADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475)ADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado no Acórdão ("isenção tributária da contribuição previdenciária (PSS) sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia (GACEN) do autor, excluindo-se a limitação anteriormente feita em relação à parcela da GACEN não incorporável aos proventos de inatividade"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 12/06/2025. -
12/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:16
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 17:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO05
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27/05/2025 17:05
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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29/04/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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14/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:27
Negado seguimento a Recurso
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27/02/2025 20:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/12/2024 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2024 19:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/12/2024 05:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/11/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/11/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/11/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/11/2024 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/11/2024 15:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/10/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/10/2024 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 183
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12/09/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 62,53 em 12/09/2024 Número de referência: 1227002
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09/09/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2024 22:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/05/2024 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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15/04/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/02/2024 16:38
Juntada de Petição
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15/02/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2024 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/07/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2023 19:17
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 17:56
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2023 10:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2023 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 19:13
Determinada a intimação
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05/06/2023 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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