TRF2 - 5058582-59.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5058582-59.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO GABRIELADVOGADO(A): MONICA BAMBINO COSTA (OAB RJ124524) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique objetivamente qual é a decisão judicial do processo principal (5089459-84.2022.4.02.5101) e qual é o mandado que estes Embargos buscam impugnar.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/09/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 22:41
Despacho
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24/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5058582-59.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO GABRIELADVOGADO(A): MONICA BAMBINO COSTA (OAB RJ124524) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO proposto por ISABEL DE ALBUQUERQUE MARANHAO GABRIEL.
As custas não foram recolhidas, uma vez que foi formulado pedido de gratuidade de justiça.
Decido.
Venha aos autos a declaração de Imposto de Renda do ano de 2025, para fins de análise do benefício pleiteado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Traga, na mesma ocasião eventuais comprovantes de despesas que entenda pertinentes a fim de justificar a concessão do excepcional benefício, mesmo diante de renda superior ao limite de isenção do IRPF. No mesmo prazo, indique objetivamente qual é a decisão judicial do processo principal (5089459-84.2022.4.02.5101) e qual é o mandado que estes Embargos buscam impugnar. P.I. -
18/06/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:56
Despacho
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17/06/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:17
Distribuído por dependência - Número: 50894598420224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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