TRF2 - 5058356-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:34
Baixa Definitiva
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17/07/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058356-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALMOR SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): MATHEUS LIMA DOS SANTOS (OAB RJ237218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por WALMOR SILVA DE SOUZA em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando: Forte em tais fundamentos, REQUER-SE:a) Seja reconhecida a preterição ora noticiada, condenando o Estado a efetuar a promoção do Autor ao Posto de 2º SGT PM, de forma retroativa à data de 14/11/2024, passando a pagar os vencimentos conforme tal graduação e computando interstício na graduação de 2º SGT a partir da referida data para as próximas promoções;b) Condenar o Estado ao pagamento das diferenças mensais retroativas, relativamente entre o Posto de 3º SGT e 2º SGT, cujo total apurado situa-se no importe de R$ 5.707,36 (cinco mil, setecentos e sete reais e trinta e seis centavos); Notadamente trata-se de feito atinente à Justiça Estadual.
Posto isso, inferindo-se que a Justiça Federal não é competente para apreciar a matéria delineada nestes autos, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor de um dos Juizados Especiais Fazendários do E.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Decorrido ou declinado o prazo recursal, encaminhe-se o feito, com as homenagens de estilo. -
18/06/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:56
Decisão interlocutória
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17/06/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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