TRF2 - 5009858-10.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009858-10.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ANA CAROLINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JESSICA ANDRADE HOLANDA CRUZ (OAB RJ215135) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais (percentual de 30%), conforme requerido no evento 41.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:19
Despacho
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10/09/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 17:48
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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26/06/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 09:02
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009858-10.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ANA CAROLINA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JESSICA ANDRADE HOLANDA CRUZ (OAB RJ215135)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar os cálculos em execução invertida dos valores atrasados, nos termos da proposta, no prazo de 45 dias: Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
17/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:53
Homologada a Transação
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10/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 06:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 27
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20/05/2025 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:17
Determinada a intimação
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12/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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24/04/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/04/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 16:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 10
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21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CAROLINA FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 02/04/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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10/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 15:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 06:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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