TRF2 - 5056895-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056895-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA REGINA PIRES DE MELLOADVOGADO(A): GABRIELA GARCIA VIEIRA (OAB SP365441)ADVOGADO(A): ISADORA MARTINS DE ARAUJO (OAB SP362209)SENTENÇA- RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, diante da ausência de interesse jurídico que justifique a sua presença no polo passivo desta demanda, e determino sua exclusão do polo passivo; - DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo Federal para processar e julgar a presente ação, com base no §1º do art. 64 do CPC, por ausente causa que firme a competência da Justiça Federal definida no artigo 109 da Constituição Federal. - INDEFIRO a inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 14:36
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
16/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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