TRF2 - 5018751-45.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:51
Juntada de Petição - VAPTANQUE MANUTENCAO E VAPORIZACAO LTDA (RJ112211 - RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS)
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27/05/2025 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018751-45.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: VAPTANQUE MANUTENCAO E VAPORIZACAO LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Evento 19: INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os atos constitutivos da empresa e a procuração assinada para representação, a fim de regularizar. 1) Tendo em vista a informação de adesão da parte executada a parcelamento e considerando o disposto na Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, suspendo o curso da presente execução, enquanto perdurar o parcelamento. 1.1) Saliento, desde já, que o controle do parcelamento deverá ser feito exclusivamente pela parte exequente, titular exclusiva da execução fiscal, a qual deverá informar ao Juízo eventual inadimplemento ou cumprimento total do acordo, não transferindo ao judiciário o ônus de controlar prazos de verificação que, data venia, deve ser feito pela parte exequente. 1.2) Acaso seja requerido sobrestamento do feito por qualquer outro prazo, sem previsão legal, mantenha-se o feito suspenso na forma determinada no item 1. 1.3) Mantendo-se silente, já fica ciente que sua atitude será interpretada como aceitação tácita com a suspensão do feito. 2) No caso de ocorrer rescisão do acordo de parcelamento, a partir dessa data o feito será automaticamente suspenso, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, vindo, na sequência, após passado 01 (um) ano, ser arquivado, sem baixa na distribuição, até ulterior ocorrência da prescrição intercorrente. 3) Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, sem manifestação, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou sobre o estado em que se encontra o parcelamento. -
23/05/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 21:50
Despacho
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07/01/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 20:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 18:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 15:49
Juntada de Petição
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27/11/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 16:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/07/2024 14:29
Decisão interlocutória
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29/05/2024 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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03/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 19:05
Juntada de Petição
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30/03/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2024 10:34
Despacho
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31/10/2023 10:41
Juntada de Petição
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26/10/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 16:01
Despacho
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06/10/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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