TRF2 - 5003150-46.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003150-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUCINEIDE ALVES PINTOADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze), cumpra as determinações de ev. 22, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), providencie a juntada de: declaração pessoal de hipossuficiência com data atual (até 6 meses da distribuição da ação), contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado,comprovante de residência atual (até 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação), em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei;declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, com data atual (até 6 meses da distribuição da ação), incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais;termo de procuração (até 6 meses da distribuição da ação).
O cumprimento de tais determinações representa questão prejudicial a qualquer elemento probatório ou análise de mérito.
Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos imediatamente conclusos. -
10/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:18
Determinada a intimação
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10/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003150-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUCINEIDE ALVES PINTOADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685) DESPACHO/DECISÃO A presente ação veio encaminhada do módulo Tramitação Ágil, com o laudo pericial anexado no evento 17, LAUDPERI1 e pagamento de honorários periciais devidamente solicitado, conforme evento 18, PGTOPERITO1. Intime-se a parte autora para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), juntando: declaração pessoal de hipossuficiência com data atual (até 6 meses da distribuição da ação), contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado,comprovante de residência atual (até 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação), em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei;apresente declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, com data atual (até 6 meses da distribuição da ação), incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais;apresente termo de procuração (até 6 meses da distribuição da ação).
Cumprido, tendo em vista que o laudo médico pericial constatou a existência de incapacidade laboral, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
13/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:55
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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13/08/2025 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 09:43
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003150-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUCINEIDE ALVES PINTOADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/05/2025 11:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 22:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCINEIDE ALVES PINTO <br/> Data: 08/08/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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16/05/2025 22:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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16/05/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 13:59
Juntado(a)
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16/05/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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