TRF2 - 5005825-22.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:57
Juntada de Petição
-
01/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005825-22.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: THIAGO FAJARDO PEIXOTOADVOGADO(A): MARIA NAYANA LOMBONI TRINDADE DINIZ FREITAS (OAB RJ252628)ADVOGADO(A): PALOMA CAMPOS MAGLIARI SÁ RODRIGUES (OAB RJ253033) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:41
Determinada a intimação
-
09/07/2025 20:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/07/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 12:16
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005825-22.2024.4.02.5102/RJAUTOR: THIAGO FAJARDO PEIXOTOADVOGADO(A): MARIA NAYANA LOMBONI TRINDADE DINIZ FREITAS (OAB RJ252628)ADVOGADO(A): PALOMA CAMPOS MAGLIARI SÁ RODRIGUES (OAB RJ253033)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1. DECLARAR a não incidência de Imposto de Renda apenas sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas à rubrica ?INDENIZAÇÃO DE FOLGA?; e 2. CONDENAR a União Federal a restituir a quantia indevidamente retida a esse título, com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I -
11/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 20:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/07/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
21/06/2024 11:28
Juntada de Petição
-
20/06/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 16:10
Determinada a citação
-
20/06/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002980-29.2024.4.02.5001
Luana Murta Bretas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Chamon Ribeiro Ii
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2024 18:18
Processo nº 5002980-29.2024.4.02.5001
Luana Murta Bretas
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2024 14:45
Processo nº 5000154-88.2024.4.02.5111
Fabiano da Silva Caetano
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000256-67.2025.4.02.5114
Alexandre da Silva Santos
Municipio de Guapimirim
Advogado: Eliane Silva Nascimento Mariz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 12:04
Processo nº 5007121-25.2025.4.02.0000
Caixa de Assistencia dos Advogados do Es...
Jocafe Empreendimentos Imobiliarios Eire...
Advogado: Frederico J. F. Martins Paiva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 23:30