TRF2 - 5002190-76.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:48
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002190-76.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008596-16.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: BIANCA DA SILVAADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE ASSUMPCAO BRETAS (OAB RJ188951) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
ENSINO SUPERIOR.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA POR ABANDONO.
CURSO NA MODALIDADE PRESENCIAL.
ALUNO COM RESIDÊNCIA EM OUTRO PAÍS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO DO CURSO NA MODALIDADE ONLINE. - A teor do art. 1.019, I, do CPC, o relator do agravo de instrumento "Poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão". - Por intermédio do art. 300 do CPC, estabeleceram-se como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), a simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo – sendo que, a contrario sensu, a providência daquela proteção à evidência não pode faticamente causar irreversibilidade dos efeitos antecipados. - Para tanto, impõe-se ao interessado o ônus de produzir prova inequívoca, que demonstre a verossimilhança das alegações, por ele feitas, sobre o atendimento de tais requisitos, sem que se faça necessária dilação probatória, a qual se mostra imprópria no atual momento processual. - Mesmo tendo conhecimento da natureza presencial do curso de graduação em que estava matriculado, o aluno decidiu, por iniciativa própria, mudar-se para a Hungria antes de concluir a grade curricular do curso de graduação em Administração. - Nesse cenário, considerando que foram enviados múltiplos alertas à autora sobre a impossibilidade de conclusão do curso na modalidade online, em análise preliminar, não se constata a presença cumulativa dos requisitos necessários à concessão da tutela jurisdicional pleiteada, especialmente considerando que o cancelamento da matrícula por abandono apresenta-se, a princípio, como consequência da escolha do aluno em residir no exterior. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/06/2025 13:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/06/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 263
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23/05/2025 13:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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20/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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20/05/2025 14:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 09:43
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 22:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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02/04/2025 22:58
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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02/04/2025 13:42
Juntada de Petição
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03/03/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 21:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 14:37
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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20/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 16:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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20/02/2025 16:28
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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18/02/2025 14:53
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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18/02/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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