TRF2 - 5066758-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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01/09/2025 16:32
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066758-61.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB PR025731)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 44.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença do JEF. Intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias (art. 523, do CPC), juntar demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, destacando os juros aplicados e a correção monetária utilizada, nos termos do art. 524 do mesmo codex, sob pena de baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Atendido, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC), atentando-se para o depósito efetuado no evento 34, COMP2.
Poderá, se quiser, apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá a parte executada apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação tempestiva, ao impugnado, no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decidir a respeito. -
19/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066758-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA HELENA DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA BATISTA (OAB RJ233542) DESPACHO/DECISÃO Evento 44.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença do JEF. Intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias (art. 523, do CPC), juntar demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, destacando os juros aplicados e a correção monetária utilizada, nos termos do art. 524 do mesmo codex, sob pena de baixa na distribuição e arquivamento dos autos.
Atendido, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC), atentando-se para o depósito efetuado no evento 34, COMP2.
Poderá, se quiser, apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá a parte executada apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação tempestiva, ao impugnado, no prazo legal.
Após, retornem conclusos para decidir a respeito. -
08/08/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:28
Determinada a intimação
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02/07/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:52
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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01/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066758-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRA HELENA DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS DA SILVA BATISTA (OAB RJ233542)RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB PR025731)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistência de omissão relevante, sendo a decisão suficientemente fundamentada e clara quanto à inexistência de débito após a quitação reconhecida.
Intimem-se. -
11/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/04/2025 10:24
Juntada de Petição
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15/04/2025 17:38
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:05
Determinada a intimação
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05/04/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:54
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:21
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 09:56
Juntada de Petição - ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS (PR025731 - MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA)
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 06:05
Julgado procedente em parte o pedido
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 14:01
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 15:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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04/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 16:15
Determinada a intimação
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01/09/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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