TRF2 - 5001106-72.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001106-72.2025.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: MARGARIDA PEREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANO CHAVES BRAGA (OAB ES026580) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar integralmente a sentença e julgar improcedente o pedido inicial de concessão de benefício assistencial ao idoso.
Reconheço que a renda familiar per capita, considerada a parcela excedente a um salário mínimo da aposentadoria do cônjuge, supera o limite legal de ¼ do salário mínimo previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, e que não se verifica quadro de vulnerabilidade social grave ou miserabilidade caracterizadora do direito ao benefício, considerando as condições materiais apuradas no laudo social, incluindo a posse de casa própria em condições adequadas e despesas ordinárias compatíveis com a renda auferida.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, observada a gratuidade de justiça deferida, hipótese em que ficará suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juizado de origem para as anotações e providências cabíveis, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 366
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24/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/06/2025 11:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001106-72.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARGARIDA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ADRIANO CHAVES BRAGA (OAB ES026580) ATO ORDINATÓRIO De ordem da r. sentença do evento 30, e em vista do recurso inominado do evento 40, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. -
13/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/03/2025 14:37
Despacho
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31/03/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 11:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 12:55
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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23/01/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 18:49
Determinada a citação
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23/01/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 16:47
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Idoso
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22/01/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 19:17
Juntada de peças digitalizadas
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21/01/2025 10:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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21/01/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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