TRF2 - 5047279-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047279-48.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: LUIZ ANTONIO OURIQUES DUARTEADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 19/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
19/08/2025 21:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 13:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047279-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ ANTONIO OURIQUES DUARTEADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
I. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, desde 01/04/2025 (NB 7205413207 e/ou protocolo 168174579).
Narra a parte autora que: (evento 1, INIC1) "O autor é segurado da autarquia ré, tendo exercido sempre a função de porteiro.
Ocorre que o autor foi diagnosticado, em maio/2024, com dor crônica intratável, decorrente de doenças lombares, que lhe impede de trabalhar, em especial na função que exerce, ocasionando incapacidade laborativa.
Assim, foi concedido auxílio doença em 18/05/2024, no entanto, quando requereu prorrogação, em que pese a autarquia reconhecer na perícia médica a incapacidade, foi negada a continuidade do benefício sob o fundamento de ausência de carência.
Conforme restará demonstrado a seguir, é devida a concessão de benefício ao autor." É o necessário.
Decido.
II. Tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, cumpre deferir o pedido de gratuidade de justiça, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e a ausência de elementos que infirmem a veracidade de tal declaração.
III. Ressalte-se que o objeto da presente demanda restringe-se à comprovação do cumprimento do período de carência necessário à concessão do benefício por incapacidade, não sendo objeto de controvérsia a existência da incapacidade laborativa do autor, a qual foi expressamente reconhecida pelo INSS na via administrativa (evento 1, PROCADM9, fl.8): "O benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária foi negado, pois não foi comprovado o número mínimo necessário de contribuições mensais.
A perícia médica reconheceu a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, mas a doença não é isenta de carência.
Se não concordar com a decisão, é possível entrar com Recurso, em até 30 dias, após receber este comunicado.
Para isso, acesse o Meu INSS ou ligue para a Central 135" Diante disso, determino o prosseguimento do feito de acordo com os itens abaixo.
IV. Ante o exposto: 1) DEFIRO a gratuidade de justiça. 2) Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação, dê-se vista à parte autora. -
14/08/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:35
Determinada a citação
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24/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047279-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ ANTONIO OURIQUES DUARTEADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que esclareça, em 05 (cinco) dias, a sua ausência à perícia judicial.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
22/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 08:39
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12S)
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16/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:34
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047279-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ ANTONIO OURIQUES DUARTEADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/05/2025 08:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 23:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ ANTONIO OURIQUES DUARTE <br/> Data: 12/06/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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16/05/2025 23:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJB-RJ)
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16/05/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 14:27
Juntado(a)
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16/05/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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