TRF2 - 5005331-26.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2025 11:40
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 12:33
Determinada a citação
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26/06/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005331-26.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: WANIE AMARANTE VIZEU SILVEIRAADVOGADO(A): JULIANO FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ122098)AUTOR: THIAGO VIZEU SILVEIRAADVOGADO(A): JULIANO FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ122098) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 457,68 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques atualizados.
Após, voltem-me conclusos. -
11/06/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 21:23
Determinada a intimação
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05/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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