TRF2 - 5015455-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 18:26
Decisão interlocutória
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03/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015455-71.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA TEREZA MORAIS DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a União - Advocacia Geral da União para que ajuste a planilha de cálculos apresentada no evento 40.4, com a finalidade de possibilitar o cadastramento do requisitório em favor da parte exequente, desmembrando principal e juros, conforme definido na sentença proferida no evento 24.1.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Informados os valores discriminados (principal e juros) e a data base dos cálculos, cadastre-se o requisitório, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio.
Mantenha-se o processo sobrestado, no aguardo da notícia da disponibilização da verba solicitada.
Noticiado o depósito e não havendo impedimento para o seu levantamento, após o decurso do prazo de 10 (dez) sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
25/07/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 13:21
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 17:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/06/2025 16:18
Transitado em Julgado
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04/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015455-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA TEREZA MORAIS DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I, do CPC, para condenar a União Federal a: i) utilizar, na apuração do adicional noturno devido à parte autora, o fator de divisão 200, enquanto perdurar a jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais, bem como a computar cada hora do período entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte como cinquenta e dois minutos e trinta segundos; ii) pagar as diferenças financeiras decorrentes, observada a incidência da prescrição quinquenal (18/02/2020).
Os valores atrasados deverão ser apurados após o trânsito em julgado, descontado o que tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2025 02:03
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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25/02/2025 23:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO14F)
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25/02/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:04
Despacho
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19/02/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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18/02/2025 21:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14F para CEJUSCRIOJ)
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18/02/2025 21:46
Determinada a citação
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18/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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