TRF2 - 5004877-86.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS504 -> TRF2
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02/09/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 19:18
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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20/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004877-86.2024.4.02.5003/ESAUTOR: PEDRO AURELIO DIAS PRATTIADVOGADO(A): GEÓRGIA ROCHA GUIMARÃES SOUZA SUSSAI (OAB ES012904)ADVOGADO(A): ANA PAULA FIOROTTE DE OLIVEIRA FREITAS (OAB ES016999)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015, para DECLARAR a inexigibilidade da dívida relativa ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social NB 169.858.211-8 suspenso em 01/11/2022 (evento 1, anexo18 ? fl. 59 e evento 41, anexo5) e CONDENAR o INSS a: a) RESTABELECER o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência NB 169.858.211-8 em favor da parte autora com DIB em 01/11/2022 (data da suspensão).
CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS implante o benefício acima no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e b) PAGAR, após o trânsito em julgado, observado o teto do Juizado Especial Federal, em favor da parte autora, as parcelas vencidas e vincendas do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência desde a DIB (01/11/2022) até sua efetiva implantação.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidas de juros, desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, um única vez, da taxa SELIC, acumulada mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Custas ex lege. Condeno o réu, ainda, em honorários, os quais arbitro nos patamares mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC/15, incidentes sobre o valor da condenação a ser apurado, respeitada a regra escalonada do respectivo §5º.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I do Código de Processo Civil/2015, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários mínimos (AgInt no REsp n. 1.797.160/MS Rel.
Min. , Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, Dje de 16/8/2021).
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Alegadas em contrarrazões as matérias do art. 1.009, § 1º, do CPC/15, intime-se a parte recorrente para manifestação (art. 1.009, § 2º, do CPC/15).
Após, remetam-se os autos ao eg.
TRF/2ª Região, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC/15).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/04/2025 12:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS504J)
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15/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2025 22:17
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/03/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 09:32
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/03/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPSMTJA-ES)
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18/02/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:08
Determinada a intimação
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11/02/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:30
Determinada a intimação
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17/01/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS504J)
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16/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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