TRF2 - 5004619-79.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR05G02)
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02/09/2025 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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01/09/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2025 13:19
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:13
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 01:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004619-79.2024.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAAUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA GERAADVOGADO(A): ROGERIO RODRIGUES FRANCA (OAB RJ216765)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
09/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004619-79.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA GERAADVOGADO(A): ROGERIO RODRIGUES FRANCA (OAB RJ216765)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de pensão por morte vitalícia (NB 226.812.730-8 ) em favor de MARIA APARECIDA DA SILVA GERA, (*94.***.*93-70) na qualidade de genitora de Danilo Cezar da Silva Gera , CPF nº *12.***.*14-18, com RMI a ser calculada administrativamente, fixada a DIB em 14/05/2024 (DER); e a (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução nº 784/2022 - CJF, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 21:52
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 21:51
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:31
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência online - 15/05/2025 13:45. Refer. Evento 17
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08/05/2025 23:46
Juntada de Petição
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08/05/2025 13:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online - 15/05/2025 13:45
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/04/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 09:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:09
Determinada a intimação
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24/06/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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