TRF2 - 5022343-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:05
Juntada de Petição
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09/09/2025 21:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 18:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 17:29
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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09/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Concessão ou restabelecimento de benefício 80 anos ou doença grave
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09/09/2025 16:53
Determinada a intimação
-
09/09/2025 16:31
Juntada de Petição
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09/09/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022343-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIA VITORIA MENEZES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARLA MENEZES DO ROSARIO DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 716.467.998-4, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo, formulado em 9/10/2024 e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que este seja implantado/restabelecido em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Dê-se ciência ao MPF.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, faculte-se à parte ré apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se as partes. -
08/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 00:05
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022343-56.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: JULIA VITORIA MENEZES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARLA MENEZES DO ROSARIO DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
01/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
01/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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26/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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26/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022343-56.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: JULIA VITORIA MENEZES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARLA MENEZES DO ROSARIO DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 24/06/2025 - LAUDO PERICIALEvento 34 - 05/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 22:14
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 16:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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05/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 15:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
04/04/2025 10:30
Juntada de Petição
-
04/04/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 12, 18 e 19
-
04/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/04/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 19:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIA VITORIA MENEZES DE OLIVEIRA <br/> Data: 05/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RAC
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03/04/2025 12:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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02/04/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/04/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 20:37
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 17:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CARLA MENEZES DO ROSARIO DE OLIVEIRA - NORMAL
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13/03/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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