TRF2 - 5031350-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 47
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25/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031350-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE MATEUS DE OLIVEIRA SCHELBADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:41
Homologada a Transação
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15/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031350-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE MATEUS DE OLIVEIRA SCHELBADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
03/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 07:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031350-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE MATEUS DE OLIVEIRA SCHELBADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ADVOGADO(A): LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA MOREIRA (OAB RJ211827)ADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
25/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:27
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
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18/06/2025 10:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE MATEUS DE OLIVEIRA SCHELB <br/> Data: 18/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSE
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25/04/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
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09/04/2025 06:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 11:08
Juntado(a)
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08/04/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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