TRF2 - 5001857-05.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/09/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001857-05.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CAMILA DE AZEVEDO ALVARENGAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de MACAÉ, redistribuído por auxílio de equalização.
Conforme informações anexadas no evento 4, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 25/07/2025.
Laudo pericial (evento 20).
Petição da parte autora requerendo esclarecimentos acerca dos quesitos formulados (evento 27).
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, a parte ré acerca do laudo pericial.
Após, INTIME-SE o perito médico nomeado para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, os questionamentos da parte autora indicados na petição de evento 27 e os eventualmente apresentados pelo INSS.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
19/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:28
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJBPI01F)
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25/07/2025 16:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 15:55
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:09
Juntada de Petição
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22/07/2025 11:44
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001857-05.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CAMILA DE AZEVEDO ALVARENGAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS (OAB RJ176579)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/05/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 06:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CAMILA DE AZEVEDO ALVARENGA <br/> Data: 25/07/2025 às 15:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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17/05/2025 06:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01F para CEPERJA-MC)
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17/05/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2025 01:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 18:53
Juntada de Petição
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16/05/2025 18:53
Juntado(a)
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16/05/2025 18:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJBPI01F)
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16/05/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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