TRF2 - 5000752-26.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000752-26.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: RUBENS BALONEKERADVOGADO(A): ALCIR TOLEDO DE SOUZA (OAB RJ137909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por RUBENS BALONEKER em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ATC), NB 204.638.901-2 (evento 1.9, fl. 14), bem como o pagamento das prestações vencidas desde o requerimento administrativo formulado em 12/09/2022 (evento 1.9, fl. 1).
Para tanto, a parte autora afirma que teria formulado dois requerimentos administrativos de concessão do sobredito benefício previdenciário, um em 12/09/2022 e outro em 04/10/2023.
Alega que, embora o INSS tenha indeferido os requerimentos, a teor do “Relatório do Tempo de Contribuição” que estaria anexando, ostentaria direito ao recebimento da ATC.
Cópias de Processos Administrativos (PA) juntadas aos autos através dos eventos 1.9 e 1.10.
Decido.
A parte autora não demonstrou, apontando fundamento jurídico correlato, onde haveria ilegalidade no ato do INSS de indeferimentos de requerimentos de concessão de benefício.
A simples juntada de relatório por ela confeccionada não é hábil a demonstrar a causa de pedir nos presentes autos.
Consigno, por oportuno, que no PA do evento 1.9, consta “simulação de aposentadoria” (fl. 5 e seguintes), na qual se afiguram estar relacionados os períodos considerados pelo INSS na simulação em comento (períodos apontados a partir da fl. 8).
E, no PA do evento 1.10, consta “resumo de documentos para perfil contributivo” (fl. 44 e seguintes), no qual se afiguram estar relacionados os períodos considerados pelo INSS para fins de tempo de contribuição e carência.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre a causa de pedir nos presentes autos, apontando que(ais) período(s) o INSS deveria ter considerado para fins de tempo de contribuição e carência, apontando o fundamento jurídico correlato.
Cumprido, ao INSS por 05 (cinco) dias.
Sem cumprimento, venham-me conclusos para julgamento. -
04/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:16
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000752-26.2025.4.02.5105/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOAUTOR: RUBENS BALONEKERADVOGADO(A): ALCIR TOLEDO DE SOUZA (OAB RJ137909)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 25/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 25/04/2025 - Decisão interlocutória -
25/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:30
Decisão interlocutória
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11/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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