TRF2 - 5026329-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/09/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/09/2025 13:48
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026329-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EZEQUIEL SOARESADVOGADO(A): MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO (OAB RJ234671)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA (OAB RJ230182) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício assistencial-loas ao deficiente. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame, mormente após a realização da perícia médica.
Tendo em vista que o processo foi encaminhado diretamente para a Central de Perícias (evento 5), e considerando a necessidade de complementação do laudo para que o perito responda especificamente à quesitação referente ao benefício assistencial-loas ao deficiente, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder expressamente os quesitos do juízo, bem como prestar os esclarecimentos necessários, no sentido de dirimir as dúvidas da parte.
Fica o perito ciente que não se trata de aferir a existência ou não de incapacidade laborativa do periciado, mas sim de avaliar se este é pessoa com deficiência, nos termos do conceito trazido pelo art. 2º da Lei n. 13.146/2015 e pelo art. 40-B da Lei n. 8.742/1993 (enunciado nº 32 da I jornada de direito da Seguridade Social.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: 1.
O periciado é portador de deficiência? Em caso afirmativo, especificar o tipo de deficiência: Auditiva, Intelectual/Cognitiva, Física/Motora, Visual, Mental, ou outra, e respectivo CID e tipo de sequela. Obs: Identificado algum tipo de limitação auditiva, a deficiência deverá ser apurada com base no critério disposto no art. 1º e §1º da lei nº 14.768/23 (Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz)). 2.
Em caso afirmativo, qual a causa provável da deficiência? 3.
Em caso afirmativo, qual a data do início da deficiência? 4.
O periciado apresenta limitações no âmbito sensorial e de comunicação? 5.
O periciado apresenta limitações no âmbito da mobilidade no domicílio, no local de trabalho e outros edifícios e nas vias públicas? 6.
O periciado apresenta limitações no âmbito da sua higiene, cuidados pessoais e da vida doméstica? 7.
O periciado apresenta limitações no âmbito da sua educação e do trabalho? 8.
O(s) impedimento(s) decorrente(s) da deficiência da qual o periciado é portador se enquadram como de longo prazo, assim entendido aqueles que produzam efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, contados de forma ininterrupta? 9.
Sendo positiva a existência de deficiência, o periciado necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? 10.
Quais foram os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 11.
Preste o perito os demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia de sua carteira de trabalho, bem como de todos os documentos (exames/laudos/atestados médicos etc) importantes para embasá-la, os quais deverão ser anexados aos autos. Com o retorno dos autos, cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
10/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/09/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:10
Decisão interlocutória
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10/09/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 02:02:00)
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28/08/2025 11:23
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026329-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: EZEQUIEL SOARESADVOGADO(A): MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO (OAB RJ234671)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA (OAB RJ230182)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 15/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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15/08/2025 10:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: EZEQUIEL SOARESADVOGADO(A): MARCOS FELIPE NEVES MARINS DE CASTRO (OAB RJ234671)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE MATIAS SILVA DE SOUZA (OAB RJ230182) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIEL SOARES <br/> Data: 15/08/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES
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11/06/2025 09:30
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:35
Perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIEL SOARES <br/> Data: 10/06/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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09/04/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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26/03/2025 05:46
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/03/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 13:33
Juntado(a)
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25/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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