TRF2 - 5003988-38.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:53
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003988-38.2024.4.02.5002/ES AUTOR: PRISCILA PERIN GAVA DE VICTAADVOGADO(A): PRISCILA PERIN GAVA DE VICTA (OAB ES012929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda julgada improcedente, com sentença mantida pela TR/ES.
Tendo restado vencida parte assistida pela justiça gratuita e estando suspensa a exigibilidade dos consectários da condenação, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo do disposto no art. 98, § 3º, do CPC. -
09/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 17:16
Despacho
-
07/08/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 15:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> ESCAC01
-
05/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/07/2025 02:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003988-38.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: PRISCILA PERIN GAVA DE VICTA (AUTOR)ADVOGADO(A): PRISCILA PERIN GAVA DE VICTA (OAB ES012929) obrigação de fazer. responsabilidade civil. exclusão da anotação de "prejuízo" no sistema de informações de créditos do banco central do brasil. sentença de improcedência. recurso da parte autora. prova documental produzida pela própria parte autora demonstra a exclusão efetuada pela instituição financeira em tempo hábil e razoável. pagamento da dívida ocorreu em 22/06/2023 e a exclusão se deu no mesmo mês. ausência de ato ilícito por parte do banco réu. recurso conhecido e desprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter incólume a sentença guerreada.
Condeno a recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003988-38.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: PRISCILA PERIN GAVA DE VICTA (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA PERIN GAVA DE VICTA (OAB ES012929) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Vitória, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR06G01)
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02/04/2025 17:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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01/04/2025 14:48
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/03/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 20:41
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 15:58
Juntada de Petição
-
21/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 21:41
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 16:58
Juntada de Petição
-
14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2024 07:33
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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23/07/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:31
Despacho
-
19/07/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 08:30
Juntada de Petição
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18/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2024 07:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 18:32
Não Concedida a tutela provisória
-
16/05/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 15:42
Juntado(a)
-
16/05/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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