TRF2 - 5005631-97.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2025 01:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 18:20
Recebido o recurso de Apelação
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08/07/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 17:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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08/07/2025 17:44
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005631-97.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: ATILA DAL COL PERINADVOGADO(A): SEBASTIÃO VIGANÔ NETO (OAB ES019792)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Condeno o Embargante ao pagamento de multa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 1.026, § 2º, do NCPC, ressaltando-se que, em caso de reiteração de embargos de declaração protelatórios, a multa poderá ser elevada em até 10% do valor atualizado causa e a interposição de eventual recurso ficará condicionada ao depósito prévio desse valor, nos termos do § 3º do mencionado dispositivo legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 17:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 17:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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04/06/2025 17:38
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:14
Despacho
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01/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:48
Decisão interlocutória
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05/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 13:55
Distribuído por dependência - Número: 50363430720244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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