TRF2 - 5015747-02.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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20/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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15/08/2025 10:51
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015747-02.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
12/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:19
Determinada a intimação
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06/08/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 15:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> ESVITJE02
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05/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015747-02.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: IDEMAR GIULIATTE (AUTOR)ADVOGADO(A): ALANA ALVARENGA LIPRANDE LEAO (OAB ES035953) RESPONSABILIDADE CIVIL. INSS.
BANCO BMG. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
DANO MATERIAL E MORAL.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. BANCO FRAUDADOR DIVERSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEPOSITÁRIA DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO. TEMA 183 DA TNU.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS. RECURSO DA PARTE AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso da parte autora e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença a quo para (i) declarar nulo o contrato n° 14582466 e condenar os réus a cessarem qualquer forma de cobrança dos valores dele decorrentes; (ii) Condenar o BANCO BMG a promover a devolução dos valores já descontados em folha de pagamento de benefício previdenciário da parte autora a título de ressarcimento pelos descontos indevidos resultantes do contrato fraudulento, de forma simples, com juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. (iii) Condenar o Banco BMG ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover o pagamento da indenização, juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por tratar-se de recorrente vencedor, mesmo que em parte.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5015747-02.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 4) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: IDEMAR GIULIATTE (AUTOR) ADVOGADO(A): ALANA ALVARENGA LIPRANDE LEAO (OAB ES035953) RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR06G01)
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12/03/2025 14:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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11/03/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2025 14:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG108112
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 23:18
Juntada de Petição
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20/02/2025 08:30
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:46
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/02/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/02/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 23:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/12/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 11:20
Juntada de Petição
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16/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2024 12:06
Juntada de Petição
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/06/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 20:04
Juntada de Petição - BANCO BMG SA (MG108112 - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA)
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17/06/2024 12:53
Juntada de Petição
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 12
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05/06/2024 18:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/06/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:04
Concedida a tutela provisória
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28/05/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03F para ESVITJE02F)
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27/05/2024 16:10
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Empréstimo consignado
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24/05/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 20:19
Declarada incompetência
-
24/05/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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