TRF2 - 5017183-91.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017183-91.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: TEREZINHA MEDEIROS CORREIA ROMANO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO grau máximo - ausência de comprovação efetiva de contato permanente com pacientes com doenças infectocotnagiosas - AUTORA LOTADA EM CENTRO CIRURGICO - recurso da união conhecido e provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para reformar a sentença de origem e julgar improcedentes os pleitos autorais.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 20:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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25/08/2025 23:59
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017183-91.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: TEREZINHA MEDEIROS CORREIA ROMANOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 08/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017183-91.2023.4.02.5110/RJAUTOR: TEREZINHA MEDEIROS CORREIA ROMANOADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente em parte a pretensão autoral para condenar a ré a promover a implantação do adicional de insalubridade no grau máximo (20%) até janeiro de 2024, conforme delimitado no laudo pericial (cf. evento 46, LAUDO1, pág.20), bem como a pagar as diferenças atrasadas, desde que posteriores a 1º/9/2018, por observância da prescrição quinquenal.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
12/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/02/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:40
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/01/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:41
Decisão interlocutória
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09/12/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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18/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 10:19
Juntada de Petição
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19/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 19:10
Determinada a intimação
-
06/06/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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04/06/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/05/2024 11:50
Expedição de ofício
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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25/05/2024 19:44
Juntada de Petição
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17/05/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/04/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:04
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/02/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 18:25
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/11/2023 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2023 01:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 21:55
Determinada a intimação
-
11/09/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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