STJ - 0001124-77.2013.4.02.5106
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001124-77.2013.4.02.5106/RJ EXECUTADO: LUCIANO VALONEADVOGADO(A): PEDRO MIGUEL MARTINHO NUNES (OAB RJ172489)ADVOGADO(A): CAMILA NEHMY ARAGAO DUTRA (OAB RJ145000)ADVOGADO(A): ALICE GOMES VINAGRE (OAB RJ182100)ADVOGADO(A): VINICIUS FAVERO SABER (OAB MG112908) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Doc. 199: intime-se o executado Luciano Valone para que cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença (Doc. 61), no prazo de 60 (sessenta) dias. Petrópolis, 12 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
02/05/2022 16:06
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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02/05/2022 16:06
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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04/04/2022 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/04/2022
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01/04/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/03/2022 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/04/2022
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31/03/2022 22:30
Conheço do agravo de LUCIANO VALONE para não conhecer do Recurso Especial
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31/05/2021 09:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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28/05/2021 18:11
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 506910/2021
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28/05/2021 18:03
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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28/05/2021 18:03
Protocolizada Petição 506910/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 28/05/2021
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19/05/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/05/2021
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18/05/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/05/2021 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/05/2021
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18/05/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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18/05/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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03/11/2020 11:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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03/11/2020 09:11
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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13/10/2020 15:49
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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13/10/2020 12:59
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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18/08/2020 16:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/08/2020 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/08/2020 07:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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