TRF2 - 5089281-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089281-67.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: ERIC BELMONT DE ALCANTARA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. pedido improcedente.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando-se a sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:00
Sentença desconstituída - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 59
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02/09/2025 16:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/09/2025 17:38
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G02
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01/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/08/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/08/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:59
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089281-67.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ERIC BELMONT DE ALCANTARA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 53, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 49, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA.
TEMA 364 DA TNU.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/05/2025 07:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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22/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/04/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 128
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03/04/2025 16:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/04/2025 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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03/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 15:49
Decisão interlocutória
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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08/03/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:32
Despacho
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04/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:53
Determinada a citação
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22/11/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 17:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35S)
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11/11/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:15
Despacho
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06/11/2024 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 13:07
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOJ)
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04/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:02
Determinada a intimação
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04/11/2024 07:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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