TRF2 - 5005433-28.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
07/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
07/08/2025 16:21
Retirado de pauta
-
01/08/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50052567320244025117/RJ
-
28/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
23/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/07/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005433-28.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ELIEL ALEF DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)AGRAVADO: INSTITUTO AOCP DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por ELIEL ALEF DA SILVA, da decisão interlocutória, proferida pela 4ª Vara Federal de São Gonçalo, em ação pelo procedimento comum, ajuizada em face do INSTITUTO AOCP e da UNIÃO, que indeferiu o pedido de tutela de urgência de reintegração em concurso público para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (área administrativa, especialidade segurança), nas vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Prolação da sentença no processo originário (processo 5005256-73.2024.4.02.5117/RJ, evento 49, SENT1). É o relatório.
Passo a decidir.
O Juízo de primeiro grau proferiu sentença no processo originário (processo 5005256-73.2024.4.02.5117/RJ, evento 49, SENT1). A superveniente prolação de sentença acarreta perda do objeto do agravo de instrumento.
Colaciona-se o seguinte julgado em abono ao raciocínio adotado: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA.
POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO CONFIGURADA.
PRECEDENTES DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Na hipótese em análise, a parte autora ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, visando compelir a Ré para que proceda às adequações necessárias e impostas por Lei para acessibilidade, na Estação Jardim Primavera-Duque de Caxias/RJ, bem como lhe indenizar pelos danos morais causados.
Em primeira instância, foi deferida a tutela antecipada, para determinar que a ré proceda as adequações necessárias na infraestrutura de acesso à Estação Jardim Primavera, no prazo de 60 dias, de modo a possibilitar o embarque e desembarque de pessoas com deficiência física, sob pena de multa de R$50.000,00 para a hipótese de descumprimento.
Interposto agravo de instrumento, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e reconhecer a ilegitimidade ativa da parte agravada, extinguindo o feito na forma do art. 485, inciso VI, do CPC. 2.
Conforme informado pela parte recorrida, a parte autora desistiu do pedido relativo à obrigação de fazer e foi prolatada sentença pelo juízo de primeiro grau, que extinguiu o feito sem resolução do mérito em relação a obrigação de fazer e determinou o prosseguimento da ação somente em relação aos danos morais. 3.
Tendo em vista que o agravo de instrumento interposto pela ora recorrida visava tão somente a reforma da sentença que deferiu a antecipação de tutela acerca da obrigação de fazer, deve ser reconhecida a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a referida antecipação de tutela.
Isso porque é o entendimento desta Corte Superior, que perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere liminar com a superveniência da prolação de sentença. 4.
Agravo interno não provido." (grifou-se) (STJ - AgInt no REsp nº 1930551 - RJ (2021/0095961-6), Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de julgamento: 09/12/2021, SEGUNDA TURMA) Em face do exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Retire-se o recurso da pauta de julgamento.
Após a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
22/07/2025 14:14
Não conhecido o recurso
-
21/07/2025 15:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50052567320244025117/RJ
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5005433-28.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 298) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ELIEL ALEF DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: INSTITUTO AOCP PROCURADOR(A): FABIO RICARDO MORELLI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 298
-
09/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
09/07/2025 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
04/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005433-28.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50052567320244025117/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: INSTITUTO AOCPATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 12/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
25/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:36
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 15:27
Intimado em Secretaria
-
30/05/2025 15:26
Intimado em Secretaria
-
30/05/2025 14:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
26/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2025 12:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 11:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 11:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 08:07
Indeferido o pedido
-
30/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23, 13 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001222-70.2024.4.02.5112
Rodolfo Delatorre de Azevedo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2024 10:31
Processo nº 5000888-46.2022.4.02.5002
Helio Lopes Heleno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2022 12:41
Processo nº 5039431-10.2025.4.02.5101
Jose Luis da Conceicao Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Martins Pessoa Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000976-28.2025.4.02.5116
Deise da Silva Paz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037098-31.2024.4.02.5001
Henrique Silveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00