TRF2 - 5039431-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:35
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039431-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE LUIS DA CONCEICAO JUNIORADVOGADO(A): GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL (OAB RJ102560)ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA (OAB RJ231249)SENTENÇAPelo exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, e do artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o § 1º do artigo 51, da Lei 9.099/95. -
11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039431-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE LUIS DA CONCEICAO JUNIORADVOGADO(A): GEISA FERREIRA DE SANTANA GARGEL (OAB RJ102560)ADVOGADO(A): CAROLINA MARTINS PESSOA SILVA (OAB RJ231249) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerido pela parte autora e concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se o demandante para, no mesmo prazo: Regularizar a sua qualificação na exordial e nos demais documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC.
Fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:27
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:55
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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