TRF2 - 5002435-32.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
16/09/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 108
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002435-32.2024.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LUCIANA DE CASSIA BRAZ (Pais)ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)REQUERENTE: GUSTAVO PEREIRA DA SILVA BRAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 106 - 01/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 94 - 20/08/2025 - Determinada a intimação -
08/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
08/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
21/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
21/08/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
21/08/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002435-32.2024.4.02.5106/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: LUCIANA DE CASSIA BRAZ (Pais)ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)REQUERENTE: GUSTAVO PEREIRA DA SILVA BRAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO 1.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Sem prejuízo, intime-se a AADJ para cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença (evento 82), no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 3.
Após, a comprovação do cumprimento, dê-se ciência à parte autora, bem como intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/08/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:45
Determinada a intimação
-
20/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
26/07/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
-
26/07/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/07/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/07/2025 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
09/07/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
23/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
23/06/2025 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002435-32.2024.4.02.5106/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCIANA DE CASSIA BRAZ (Pais)ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)AUTOR: GUSTAVO PEREIRA DA SILVA BRAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização da PROVA PERICIAL INDIRETA quanto ao Sr.
Marco Antonio Pereira da Silva.
Nomeio, como perita do Juízo a DRA.
MARIA ÂNGELA GAZANEGO PONTES, cujos dados são conhecidos da Secretaria e que se encontra cadastrada validamente junto ao Sistema AJG da SJRJ.
Fixo os seus honorários em R$270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Com base nos documentos trazidos ao processo, deverá o perito responder fundamentadamente ao seguinte: I.
INTRODUÇÃO: a) Data da Perícia; b) Informar os dados de identificação do periciado, inclusive nome, sua profissão/atividade laborativa habitual e aquela exercida antes da alegada incapacidade, idade e escolaridade. c) Breve histórico da enfermidade/lesão do periciado; d) Referir quais os documentos (laudos, exames, receituários etc.) considerados relevantes foram analisados por ocasião do exame; II.
QUESITOS DO JUÍZO: a) O periciado encontrava-se acometido de alguma enfermidade? Qual? Qual o CID? b) Em caso positivo, é possível afirmar desde quando o periciado era portador dessa enfermidade? c) A origem da enfermidade ou lesão estava relacionada ao trabalho do periciado (trata-se de doença profissional ou decorrente de acidente de trabalho)? d) Tal enfermidade o incapacitava temporariamente (permitindo recuperação) ou permanentemente para seu trabalho à época? e) É possível afirmar que no período de março/21 a setembro/21 o Sr.
Marco ainda estava incapaz para o trabalho? Relacionar os elementos que embasam a conclusão. f) Em caso de incapacidade temporária, é possível fixar um prazo mínimo estimado para a recuperação do periciado ou mesmo afirmar o momento em que sua capacidade laborativa poderia ser recuperada? g) A incapacidade era parcial (restrita a algum tipo de atividade) ou plena (para qualquer atividade laboral)? h) Em caso de incapacidade permanente para a profissão habitual, é viável a reabilitação para o exercício de outra atividade profissional? Exemplificar os tipos de atividade ao alcance do periciado. i) Em caso de incapacidade parcial, quais atividades ou funções se encontravam vedadas ou não recomendadas em razão do estado de saúde da periciada, durante a incapacidade? j) A incapacidade sobreveio por motivo de progressão ou agravamento da enfermidade ou lesão invocada como causa do requerimento? l) O periciado necessitava, à época, da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas? m) O Sr. falecido estava acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? n) Esclarecimentos e informações adicionais pertinentes ao quadro clínico e estado incapacitante do periciado.
O laudo supracitado deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 (vinte) dias contados da intimação do/a perito/a ora nomeado/a. 4.
Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias. 5.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Com a vinda do laudo médico e a análise do mesmo pelo Setor de Apoio ao Gabinete, solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG.
Após, venham conclusos para sentença. -
19/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
-
19/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/06/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/06/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 18:11
Determinada a intimação
-
17/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 14:40
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA AUDIÊNCIAS 2A. VARA PETRÓPOLIS - 11/06/2025 15:00. Refer. Evento 40
-
12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
-
12/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/05/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/05/2025 17:21
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA AUDIÊNCIAS 2A. VARA PETRÓPOLIS - 11/06/2025 15:00
-
06/05/2025 16:57
Despacho
-
06/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
17/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 17:09
Determinada a intimação
-
18/02/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/02/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/02/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/01/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:17
Determinada a intimação
-
28/01/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
18/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 17:31
Determinada a intimação
-
17/10/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/10/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/10/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/10/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2024 19:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2024 19:20
Despacho
-
26/08/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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