TRF2 - 5052904-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 13:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO34S)
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08/09/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:24
Despacho
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02/09/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 17:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34S para CEJUSCRIOA)
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29/08/2025 10:28
Despacho
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25/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052904-63.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
II - Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, LETRAS "a" a "d", conforme despacho retro.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
21/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:07
Determinada a intimação
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21/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052904-63.2025.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009097-69.2011.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, requerendo, em suma, seja a parte contrária compelida a pagar os valores relativos às gratificações de atividades GDATEM, GDPGTAS e GDPGPE, conforme reconhecido em ação coletiva Nº 0009097-69.2011.4.02.5101.
Gratuidade de justiça requerida.
Inicial acompanhada de procuração, documentos pessoais da parte autora e demais documentos relacionados ao feito.
I - Em consulta ao sistema processual eletrônico da Justiça Federal verificou-se que o(a) advogado(a) inscrição OAB ES019999 atua em mais de 5 (cinco) processos, ajuizados no presente ano.
Inexiste nos autos indício de que este tenha inscrição suplementar na OAB, seccional RJ, conforme determina o disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia da OAB, in verbis: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, intime-se o(a) advogado(a) acima referido a comprovar sua inscrição suplementar junto à OAB/RJ, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, suspendo o curso do processo e determino a intimação pessoal da parte autora, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, X, CPC/2015. II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
III - Fixo os honorários advocatícios para o presente feito nos percentuais mínimos previstos no art. 85, parágrafos 3º e 5º, do CPC.
A base de cálculo dos honorários é o proveito econômico obtido pela parte.
IV - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, emende a inicial, apresentando: a) as fichas financeiras do seu benefício, necessárias à elaboração dos cálculos, haja vista que não consta nenhuma prova de resistência da ré em fornecê-las; b) planilha de cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC; c) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; d) manifestação, com base no fundamento do art. 10, CPC, sobre eventual prescrição.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, voltem conclusos. -
12/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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