TRF2 - 5045979-51.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045979-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO PEREIRA BRAGANCA JUNIORADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO VERISSIMO DO NASCIMENTO (OAB RJ072850) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias." -
16/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 14:00
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045979-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO PEREIRA BRAGANCA JUNIORADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO VERISSIMO DO NASCIMENTO (OAB RJ072850) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Considerando os fundamentos apresentados pela parte autora, bem como o pedido formulado nesta demanda e a data de concessão/cessação do benefício pleiteado, intime-se autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o artigo 103 da Lei n° 8.213/91 (com redação dada pela Lei n. 10.839/04), bem como sobre a incidência da prescrição quinquenal sobre os valores pleiteados.
Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334, § 4º, II), consignando que poderá ser posteriormente realizada audiência de conciliação (CPC/2015, art. 139, VI), desde que mediante prévia e expressa manifestação de interesse das partes litigantes.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Em seguida, manifeste-se a parte autora em réplica e provas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para decisão. -
01/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 13:56
Determinada a citação
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01/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 08:24
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO09S para RJRIO31S)
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045979-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO PEREIRA BRAGANCA JUNIORADVOGADO(A): MARIA DO SOCORRO VERISSIMO DO NASCIMENTO (OAB RJ072850) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o constante da inicial e do Evento 2, bem como levando em conta o contido no artigo 286, II do CPC, providencie a Secretaria a distribuição dos presentes autos por dependência ao processo nº 5023313-56.2025.4.02.5101/31ª Vara Federal do Rio de Janeiro. -
17/05/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2025 08:56
Declarada incompetência
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16/05/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 18:54
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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