TRF2 - 5005782-03.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 03:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005782-03.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA CANDIDA SANTOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JEFERSON BRUNO BARBOZA NASCIMENTO (OAB RJ154311) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 23:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA CANDIDA SANTOS DO NASCIMENTO <br/> Data: 02/09/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: RENAT
-
11/06/2025 23:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJA-DC)
-
11/06/2025 22:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/06/2025 14:29
Juntado(a)
-
10/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034663-41.2025.4.02.5101
Luciene Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 11:26
Processo nº 5006677-49.2024.4.02.5101
Maria Lucia Fortunato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2024 17:47
Processo nº 5050480-48.2025.4.02.5101
Ilmar Silva dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 10:38
Processo nº 5000417-19.2025.4.02.5101
Alexsandro da Cunha Rodrigues
Uniao
Advogado: Bruno Cantisani de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062545-75.2025.4.02.5101
Carlos Eduardo Vieira Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 15:03