TRF2 - 5049971-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:49
Baixa Definitiva
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13/08/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049971-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NILTON JOSE MARTINSADVOGADO(A): BIANCA CAMARA SELJAN (OAB RJ130046)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Considerando que, nos termos do art. 5º da Lei 10.259/2001, "somente será admitido recurso de sentença definitiva", certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:31
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
26/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 16:40
Juntada de Petição
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25/06/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049971-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILTON JOSE MARTINSADVOGADO(A): BIANCA CAMARA SELJAN (OAB RJ130046) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por NILTON JOSE MARTINS em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a restituição dos valores descontados a título de imposto de renda pessoa física, relativo ao período de novembro de 2022 a outubro de 2024, no valor de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais).
Como causa de pedir, informa que não deve incidir o imposto sobre valores pagos a título de proventos de aposentadoria, tendo em vista que é portador de moléstia grave.
Determino a prioridade especial na tramitação da presente lide, nos termos do §2º, Art. 3º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com redação dada pela Lei nº 14.423/2022.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Termo de Renúncia a valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.259/2001), atualizado e assinado pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal; Deverá o autor esclarecer, no mesmo prazo acima assinalado, sobre quais proventos solicita a isenção do imposto de renda, além da fonte proveniente da inatividade de serviço militar paga pela Secretaria de Estado de Polícia Militar. Após, venham os autos conclusos. -
18/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:31
Determinada a intimação
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22/05/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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