TRF2 - 5000730-71.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:46
Determinada a intimação
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03/09/2025 11:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:34
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 15:02
Determinada a intimação
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21/08/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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20/08/2025 14:11
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/06/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000730-71.2025.4.02.5006/ESAUTOR: AMINADABES BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTA BATISTIN DA CRUZ (OAB ES032804)SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada de titularidade da autora, AMINADABES BISPO DOS SANTOS, desde a DER, 26/09/2024, (NB 7163147881).
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
PRI. -
25/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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22/06/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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23/05/2025 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMINADABES BISPO DOS SANTOS <br/> Data: 16/05/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Prai
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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20/02/2025 14:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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18/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:42
Decisão interlocutória
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17/02/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 14:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
-
14/02/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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