TRF2 - 5001984-52.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 08:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001984-52.2025.4.02.5112/RJAUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS PAULAADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)ADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente em parte o pedido para condenar o INSS a conceder, em favor de , o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a data do requerimento administrativo realizado em 13/03/2025, com prazo estimado de duração de 6 meses a contar da data de realização da perícia médica judicial ocorrida em 25/06/2025, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso requerida.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas desde a DIB, que serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora que ela poderá ser convocada a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda o restabelecimento do benefício no prazo fixado, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo, conforme tabela abaixo. Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
16/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 23:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 23:37
Despacho
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14/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 19:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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13/07/2025 19:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001984-52.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS PAULAADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)ADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 10:50
Perícia designada - <br/>Periciado: SONIA MARIA DOS SANTOS PAULA <br/> Data: 25/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: GUSTAVO DE CASTRO A
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17/05/2025 10:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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17/05/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 16:14
Juntado(a)
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16/05/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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