TRF2 - 5056459-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 13:18
Determinada a citação
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20/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 11:55
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056459-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUS HELGE RUEGNERADVOGADO(A): ANA CAROLINA AMARO SIQUEIRA (OAB MG112485) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo: a) apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada; e b) apresentar termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos; e -
16/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:49
Determinada a intimação
-
10/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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