TRF2 - 5000529-22.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:01
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000529-22.2024.4.02.5004/ESAUTOR: JULIANA SILVA BARBOSA (Pais)ADVOGADO(A): NAYANE CARLESSO (OAB ES019527)AUTOR: PEROLA LIZ BARBOSA VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NAYANE CARLESSO (OAB ES019527)SENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC/2015), ACOLHO OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA AUTORA, para condenar o INSS nas obrigações de: 1. implantar a pensão por morte em favor de requerida sob NB.: 190.461.577-2, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 18/08/2022 (data do óbito), até a data em que completar 21 anos; 2. Fixar o valor da pensão por morte em 1/5 do valor total do benefício, conforme solicitado, considerando a autora como a única dependente ativa; 3.
Condeno o réu ao pagamento dos atrasados, observados estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder ao primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (17/10/2019) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º). -
17/05/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/05/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JAMILLY SANTOS DE OLIVEIRA VIEIRA - EXCLUÍDA
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04/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30 e 31
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14/02/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:25
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/10/2024 13:47
Juntada de Petição
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01/10/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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18/09/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2024 14:41
Determinada a intimação
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06/08/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/05/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/05/2024 16:03
Juntada de Petição
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15/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:21
Determinada a intimação
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15/05/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:34
Determinada a intimação
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25/03/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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