TRF2 - 0010858-97.2018.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0010858-97.2018.4.02.5002/ESRELATOR: ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVAEXEQUENTE: LUCINEIA THOMAZ MARQUESADVOGADO(A): LUCIANO CEOTTO (OAB ES009183)EXEQUENTE: LURDIMILA DE SOUZA MAXIMIANOADVOGADO(A): LUCIANO CEOTTO (OAB ES009183)EXEQUENTE: SEBASTIAO SANTANA CAZONIADVOGADO(A): LUCIANO CEOTTO (OAB ES009183)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 281 - 09/08/2025 - Juntado(a) -
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 271 e 272
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16/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 268, 269 e 270
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 268, 269, 270
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 268, 269, 270
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010858-97.2018.4.02.5002/ES EXEQUENTE: LUCINEIA THOMAZ MARQUESADVOGADO(A): LUCIANO CEOTTO (OAB ES009183)EXEQUENTE: LURDIMILA DE SOUZA MAXIMIANOADVOGADO(A): LUCIANO CEOTTO (OAB ES009183)EXEQUENTE: SEBASTIAO SANTANA CAZONIADVOGADO(A): LUCIANO CEOTTO (OAB ES009183) DESPACHO/DECISÃO UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALÇADO foram condenados ao pagamento de danos morais aos autores, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação: SENTENÇA (evento 246, DOC1 e evento 246, DOC1): "...Ante o exposto, confirmo a liminar deferida em evento 203, TERMOAUD1 que determinou a exclusão do nome dos autores do cadastro de mutuários, como possíveis beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao empreendimento PMCMV do município de São José do Calçado, objeto do protocolo nº 009304.01.03.2011-81, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR OS RÉUS no pagamento de indenização por danos morais da seguinte maneira: a) a UNIÃO pagará a CADA UM dos autores o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), atualizado monetariamente pela Taxa Selic, a partir da data desta sentença, não havendo incidência de juros de mora antes da sentença em razão do montante fixado a título de danos morais considerar todos os acréscimos até a data da sentença; b) o MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO CALÇADO pagará a CADA UM dos autores o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), atualizado monetariamente pela Taxa Selic, a partir da data desta sentença, não havendo incidência de juros de mora antes da sentença em razão do montante fixado a título de danos morais considerar todos os acréscimos até a data da sentença. c) INDEFIRO os pedidos de danos materiais formulados pelos autores (isto é, para restituição de todos os valores pagos à título de aluguel desde 29.10.2013 e o percebimento de aluguel social ou benefício indenizatório similar). Isentos os réus do pagamento das custas, nos termos do art. 4º, da Lei 9289/96.
Condeno os réus ao pagamento em honorários advocatícios, pro rata, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §§2º, 3º, I, do CPC.
Considerando a sucumbência dos autores no pedido de danos materiais, condeno os autores no pagamento de honorários de sucumbência, pro rata, em favor da representação jurídica dos réus, em 10% sobre a metado do valor da causa (valor da causa: R$ 354.768,00 - evento 89.1), atualizado monetariamente pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal desde o ajuizamento da ação - 14/05/2018 -, ficando a execução suspensa em razão do deferimento da gratuidade de justiça - evento 89.1 -, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC..." No evento 264, DOC4, a parte autora veio requerer o cumprimento de sentença: a) em face da UNIÃO, pelo valor de R$ 20.364,39 em 02/2025 (sendo R$ 6.171,03 para cada autor e R$ 1.851,31 os honorários); b) em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO, pelo valor de R$ 30.546,58 em 02/2025 (sendo R$ 9.256,54 para cada autor e R$ 2.776,96 os honorários).
O requerimento atendeu aos requisitos legais (art. 534 do CPC). Ante o exposto: 1. Intime-se a parte autora para indicar, desde já, no prazo de 5 (cinco) dias, em nome de quem deverão ser expedidas as RPV's referentes aos honorários, ciente de que, na falta de informação, a expedição se dará em nome dos ambos os advogados constituídos, na proporção de 50% para cada um. 1.1.
Caso indique a sociedade de advogados Luciano Ceotto como beneficiária de alguma cota parte, será necessária a indicação de número de CNPJ. 2.
Intimem-se os executados/UNIÃO e MUNICÍPIO para oportunidade de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, caput, do CPC, ficando cientes de que, deixando de impugnar o cumprimento de sentença, no prazo legal, serão expedidos os Requisitórios correspondentes aos valores não impugnados, nos termos do art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC. 2.1.
Caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, conforme disposto no art. 535 do CPC, § 2º, do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. 3. Havendo impugnação total ou parcial ao valor executado - hipótese em que incidirão honorários sobre o valor impugnado, em caso de rejeição -, intime-se a parte exequente/autora para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, inclusive para que seja determinada a expedição da requisição de pagamento da parte incontroversa, na forma do art. 535, § 4º, do CPC, se for o caso. 4. Não havendo impugnação ao valor executado ou havendo concordância expressa, cadastrem-se e confiram-se as requisições de pagamento, intimando-se as partes para manifestação acerca dos seus teores, na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 5. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, procedam-se: a) nas respectivas transmissões ao Eg. TRF2, no que ser refere às requisições em face da UNIÃO, na forma do art. 535, § 3º, do CPC; b) no encaminhamento dos Ofícios Requisitórios cadastrados em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO diretamente ao referido ente municipal, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de depósito judicial em conta a ser aberta na CEF - Ag. 3030/PAB da JF, Operação 005, ciente, desde já, de que, nos termos do art. 3º, § 3º, da Resolução CJF nº 822/2023, o desatendimento do prazo ensejará, a pedido da parte credora, o sequestro da verba por meio do sistema SISBAJUD. 6. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do processo por 60 (sessenta) dias ou até que sobrevenha notícia do pagamento requisitado ao MUNICÍPIO ou, ainda, requerimento de alguma das partes, o que ocorrer primeiro. 7.
Com notícia de pagamento das RPV's pelo MUNICÍPIO: 7.1.
Intime-se a parte autora para indicar conta para fins de transferência bancária e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), ciente de que a transferência de valores diretamente para conta bancária não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR e de que o silêncio será entendido como quitação. 7.2. As procurações acostadas aos autos não atribuem aos advogados poderes dar quitação. 7.3.
A indicação de conta do(a)(s) advogado(a)(s) será admitida se vier acompanhada de procuração com poderes para receber e dar quitação.
Acaso assim requerido, voltem os autos conclusos para apreciação (dec. diversas / com depósito a liberar). 7.4.
A indicação de conta de terceiros alheios ao processo deverá ser justificada e não será encaminhada ao banco pagador antes da análise da justificativa pelo Juízo, sendo necessária a abertura de nova conclusão para apreciação (dec. diversas / com depósito a liberar). 7.5.
Com os números das contas e desde que atendidas as exigências referentes à titularidade, encaminhe-se à CAIXA, Ag. 3030, cópia desta decisão, que servirá como ofício/alvará judicial, juntamente com cópia das guias de depósito e da indicação de contas bancárias, requisitando ao referido banco depositário que transfira o saldo total das contas judiciais geradas pelo pagamento voluntário para as contas bancárias indicadas, observando, ainda, que as transferências deverão observar o nome de quem cada conta judicial foi vinculada. 7.6.
Sem indicação de contas bancárias, voltem conclusos. 7.7.
Noticiada a entrega do pagamento aos credores e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença (extintiva). 7.8.
Havendo outros requerimentos, voltem conclusos. 8.
Sem notícia de pagamento das RPV's pelo MUNICÍPIO: 8.1.
Intime-se a parte exequente para requerimentos que entender devidos, destinados à perseguição do seu crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que a inércia não impedirá o arquivamento dos autos, no momento oportuno. 8.2.
Decorrido o prazo: a) com requerimentos, venham os autos conclusos (diversos); b) com inércia do exequente, fica autorizada a baixa e o arquivamento dos autos, no momento oportuno (após a extinção das demais execuções tratadas nesta decisão), sem prejuízo de pedido de reativação quando apresentadas as providências pretendidas para que seja dado prosseguimento ao cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição. -
12/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:12
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/04/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:50
Juntada de Petição
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20/02/2025 13:56
Transitado em Julgado
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 250, 251, 257 e 258
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 247, 248, 249, 254, 255 e 256
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254, 255, 256, 257 e 258
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 247, 248, 249, 250 e 251
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29/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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29/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 23:57
Julgado procedente em parte o pedido
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24/05/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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24/04/2024 16:21
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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22/04/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/04/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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29/03/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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29/03/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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22/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:17
Juntado(a)
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21/02/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/01/2024 14:28
Juntado(a)
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31/01/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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30/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 213, 214, 215 e 216
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06/01/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225 e 226
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 213, 214, 215 e 216
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19/12/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:46
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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19/12/2023 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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19/12/2023 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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15/12/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 204, 205 e 206
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13/12/2023 14:15
Juntado(a)
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12/12/2023 15:38
Juntado(a)
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12/12/2023 13:25
Juntado(a)
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11/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:20
Juntado(a)
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11/12/2023 14:10
Juntado(a)
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08/12/2023 20:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/12/2023 20:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/12/2023 13:29
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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06/12/2023 16:28
Intimado em audiência
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06/12/2023 16:28
Intimado em audiência
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06/12/2023 16:28
Intimado em audiência
-
06/12/2023 16:13
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIENCIAS - 1VF CACHOEIRO - 05/12/2023 14:00. Refer. Evento 188
-
01/12/2023 18:14
Juntada de Petição
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 190, 191, 192, 193 e 194
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08/11/2023 12:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 195
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06/11/2023 17:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 196
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03/11/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 195
-
03/11/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196
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03/11/2023 14:24
Expedição de Mandado - Plantão - ESCACSECMA
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03/11/2023 14:23
Expedição de Mandado - Plantão - ESCACSECMA
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03/11/2023 09:40
Intimado em audiência
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03/11/2023 09:40
Intimado em audiência
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03/11/2023 09:40
Intimado em audiência
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03/11/2023 09:40
Intimado em audiência
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03/11/2023 09:40
Intimado em audiência
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03/11/2023 09:39
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
03/11/2023 09:27
Audiência de Instrução e Julgamento prorrogada - Local SALA DE AUDIENCIAS - 1VF CACHOEIRO - 05/12/2023 14:00. Refer. Evento 185
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17/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182, 183 e 184
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182, 183 e 184
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26/09/2023 15:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIENCIAS - 1VF CACHOEIRO - 31/10/2023 14:30
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26/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 13:32
Despacho
-
22/09/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
-
08/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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04/08/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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04/08/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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01/08/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 166, 167 e 165
-
01/08/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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01/08/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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01/08/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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29/07/2023 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2023 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2023 06:54
Decisão interlocutória
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26/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO - EXCLUÍDA
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17/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
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19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
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09/09/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 19:43
Determinada a intimação
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31/05/2022 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147, 148 e 149
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21/04/2022 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147, 148 e 149
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17/03/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137, 138 e 139
-
09/01/2022 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01F)
-
31/12/2021 02:18
Alterado o assunto processual
-
11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137, 138 e 139
-
02/12/2021 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
02/12/2021 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
01/12/2021 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 13:33
Juntada de Petição
-
18/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129, 130 e 131
-
16/08/2021 16:58
Juntada de Petição
-
26/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129, 130 e 131
-
24/07/2021 08:55
Juntada de Petição
-
16/07/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2021 16:32
Determinada a intimação
-
14/07/2021 14:10
Juntado(a)
-
22/04/2021 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 01:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 117
-
16/12/2020 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113, 114 e 116
-
06/12/2020 16:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220, Lei 13105/15 (CPC)
-
28/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115, 116 e 117
-
18/11/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2020 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2020 17:42
Despacho
-
24/09/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
-
08/09/2020 15:44
Juntada de Petição
-
05/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 108
-
26/08/2020 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/08/2020 19:08
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 99 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
30/07/2020 13:31
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
25/06/2020 12:20
Juntado(a)
-
24/06/2020 17:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/06/2020 17:02
Juntado(a)
-
24/06/2020 16:02
Juntada - Peças Digitalizadas
-
06/05/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
17/03/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
-
11/02/2020 19:49
Juntada de Petição
-
05/02/2020 13:33
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
27/01/2020 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 27/01/2020 até 31/01/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2020/00037
-
02/01/2020 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
-
26/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92 e 93
-
17/12/2019 15:42
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/12/2019 12:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2019 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2019 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2019 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2019 12:59
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
27/09/2019 16:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/09/2019 00:16
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
11/09/2019 12:18
Devolução de Remessa - (JESLAH-LAESIA A HEMERLY DE MORI - matrÃcula ES10.610)
-
26/08/2019 11:15
Juntada - (JESVDSM-VANESSA DA SILVA MACHADO - matrÃcula ES10.808)
-
01/08/2019 10:08
Remessa, Carga Para ADVOGADO(A) por motivo de MANIFESTACAO - (JESVDSM-VANESSA DA SILVA MACHADO - matrÃcula ES10.808)
-
01/08/2019 10:06
Intimação de Despacho - Publicação - (JESVDSM-VANESSA DA SILVA MACHADO - matrÃcula ES10.808)
-
02/05/2019 10:14
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JESVDSM-VANESSA DA SILVA MACHADO - matrÃcula ES10.808)
-
25/04/2019 14:16
Remessa Interna - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
-
24/04/2019 16:37
Redistribuição Dirigida - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
-
24/04/2019 15:47
Remessa Interna para REDISTRIBUICAO - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/04/2019 15:46
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/04/2019 15:02
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
15/04/2019 15:18
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
11/04/2019 14:22
Conclusão para Decisão - Declarada incompetência - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
11/04/2019 14:17
Juntada - (JESVIDF-VITOR DE FREITAS BAYERL)
-
20/03/2019 15:29
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
28/02/2019 18:00
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESLUDD-LUCAS DUTRA DADALTO)
-
25/02/2019 14:08
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
25/02/2019 14:02
Devolução de Remessa de Intimado/Citado por Peticionamento - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
25/02/2019 13:10
Juntada - (JESMGTC-Miriam Gonçalves Teixeira Cardoso)
-
21/02/2019 15:09
Remessa, Carga Para ADVOCACIA DA UNIAO por motivo de VISTA - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
21/02/2019 14:57
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESLUDD-LUCAS DUTRA DADALTO)
-
18/02/2019 13:56
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
15/02/2019 18:36
Juntada - (JESMGTC-Miriam Gonçalves Teixeira Cardoso)
-
16/01/2019 14:20
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
16/01/2019 13:44
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
13/12/2018 16:41
Conclusão para Decisão - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
13/12/2018 16:29
CERTIDAO - DECURSO DE PRAZO - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
07/11/2018 12:21
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
06/11/2018 17:56
Juntada - (JESMGTC-Miriam Gonçalves Teixeira Cardoso)
-
06/11/2018 17:44
Juntada - (JESMGTC-Miriam Gonçalves Teixeira Cardoso)
-
31/10/2018 12:45
Juntada - (JESVIDF-VITOR DE FREITAS BAYERL)
-
24/09/2018 14:59
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 14:58
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 14:57
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 14:56
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 14:55
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 14:54
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 14:53
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 14:52
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 14:51
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 14:50
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 14:49
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 14:35
Juntada
-
24/09/2018 13:42
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 13:37
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 13:36
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 13:35
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 13:34
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 13:33
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 13:32
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
24/09/2018 13:31
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
13/09/2018 09:40
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
13/09/2018 09:35
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
10/09/2018 15:19
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESMGTC-Miriam Gonçalves Teixeira Cardoso)
-
06/09/2018 13:59
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
04/09/2018 18:19
Juntada - (JESVIDF-VITOR DE FREITAS BAYERL)
-
04/09/2018 18:18
Juntada - (JESVIDF-VITOR DE FREITAS BAYERL)
-
03/09/2018 14:07
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de VISTA - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
29/08/2018 17:56
Remessa, Carga Para ADVOCACIA DA UNIAO por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESLUDD-LUCAS DUTRA DADALTO)
-
29/08/2018 17:44
Remessa, Carga Para Município de São José do Calçado /ES por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESLUDD-LUCAS DUTRA DADALTO)
-
29/08/2018 17:26
CERTIDAO - (JESLUDD-LUCAS DUTRA DADALTO)
-
29/08/2018 17:09
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESLUDD-LUCAS DUTRA DADALTO)
-
29/08/2018 14:35
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JESLUDD-LUCAS DUTRA DADALTO)
-
27/08/2018 16:43
Juntada - (JESMGTC-Miriam Gonçalves Teixeira Cardoso)
-
08/08/2018 19:01
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
07/08/2018 15:05
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
07/08/2018 14:57
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
07/08/2018 14:52
CERTIDAO - DECURSO DE PRAZO - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
26/07/2018 13:28
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
18/07/2018 13:13
Juntada - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
13/07/2018 13:28
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
13/07/2018 13:27
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
13/07/2018 13:26
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
04/07/2018 13:33
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA RETORNO DE CARGA DOS AUTOS - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
04/07/2018 13:23
CERTIDAO - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
03/07/2018 13:49
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA PUBLICAÇÃO - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
03/07/2018 13:47
Remessa, Carga Para Município de São José do Calçado /ES por motivo de VISTA - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
03/07/2018 13:46
Remessa, Carga Para ADVOCACIA DA UNIAO por motivo de VISTA - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
03/07/2018 13:45
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
26/06/2018 14:39
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JESLDAF-LETICIA DE ARAUJO FRANCO)
-
26/06/2018 13:19
Remessa Interna - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
-
26/06/2018 13:17
Redistribuição Dirigida - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
-
26/06/2018 12:25
Remessa Interna para REDISTRIBUICAO - (JESRBA-RENATA BAYERL RAMIRO - matrÃcula ES10.368)
-
26/06/2018 12:24
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESRBA-RENATA BAYERL RAMIRO - matrÃcula ES10.368)
-
15/05/2018 17:09
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JESXBRJ-BRUNA DE ALMEIDA ARAUJO)
-
14/05/2018 19:06
Remessa Interna - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
-
14/05/2018 18:58
Distribuição - Sorteio Automático - (JESMGP-MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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