TRF2 - 5003284-50.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
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22/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003284-50.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS MARTINS SANTAREMADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS nas seguintes obrigações: a) averbar e a contabilizar no período base de contribuição, principalmente para fins de cálculo de RMI, os salários reconhecidos nos autos da reclamação trabalhista nº 0325000-25-2004-501-0263, referentes aos períodos de 12/1999 à 01/2005 ( b) proceder à revisão do salário-de-benefício da parte autora (NB 181.716.393-8 ), nos termos do art. 29-A da Lei 8.213/91, limitado à DER em 01/11/2017; c) pagar o valor a ser apurado em fase de execução, corrigido monetariamente, referente às diferenças devidas a título de revisão da RMI, desde a DIB, em 01/11/2017, observando-se a prescrição quinquenal.
Em sendo apuradas diferenças favoráveis ao Autor, em fase de liquidação, deverão ser pagas, observada a prescrição quinquenal.
Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º c/c § 5º, do CPC sobre o valor da condenação.
Sem ressarcimento de custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida (Evento 4).
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal.
P.R.I. -
16/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 12:21
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 14:03
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2024 15:16
Despacho
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15/08/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2024 22:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/09/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/07/2023 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2023 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2023 04:59
Despacho
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20/07/2023 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/04/2023 15:35
Juntada de Petição
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17/04/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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17/04/2023 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2023 20:56
Determinada a citação
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12/04/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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