TRF2 - 5004157-59.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:57
Baixa Definitiva
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08/09/2025 09:57
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 23:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50014014320254025120/RJ
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004157-59.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: ANDRIELY RIBEIRO DE SOUZA LOPESADVOGADO(A): ANA DOLORES CERQUEIRA PALHEIROS (OAB RJ203654) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
CONCURSO PÚBLICO.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF.
SEGUNDA CHAMADA.
IMPOSSIBILIDADE.
MOTIVO DE SAÚDE.
PREVISÃO EDITALÍCIA CONDICIONADA AO CALENDÁRIO DO CERTAME.
DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS.
AGRAVO DESPROVIDO.
I- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em mandado de segurança, o qual visava à remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF), etapa eliminatória de concurso público da Marinha do Brasil, por motivo de saúde da candidata.
II- O edital do certame prevê a possibilidade de segunda chamada para o Teste de Aptidão Física - TAF mediante requerimento fundamentado, desde que respeitado o calendário oficial do concurso.
III - Restou comprovado nos autos que a candidata, embora tenha apresentado atestado médico justificando sua ausência, não poderia realizar o teste dentro do prazo final fixado no edital (20.12.2024), em razão de recomendação médica de repouso até 24.12.2024.
IV - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 630.733-DF, Tema 335 da Repercussão Geral) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1721068-MT) admite a remarcação de provas por motivo pessoal ou de força maior somente quando houver expressa previsão editalícia e observância integral das suas condições, o que não se verifica na hipótese.
V – A ausência de cumprimento das exigências editalícias, notadamente quanto ao prazo para a reaplicação do Teste de Aptidão Física - TAF, afasta a probabilidade do direito invocado, inviabilizando a concessão da tutela de urgência nos termos do artigo. 300 do Código Processo Civil.
VI – Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/07/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5004157-59.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: ANDRIELY RIBEIRO DE SOUZA LOPES ADVOGADO(A): ANA DOLORES CERQUEIRA PALHEIROS (OAB RJ203654) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: MARINHA DO BRASIL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS DEPARTAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO CONCURSO PÚBLICO - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 17
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12/06/2025 07:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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20/05/2025 07:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 22:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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09/04/2025 22:13
Despacho
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30/03/2025 22:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 22:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11, 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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