TRF2 - 5003980-12.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:32
Juntada de Petição
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09/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:23
Despacho
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05/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:39
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 13/10/2025 11:30
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05/09/2025 11:52
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE03F para CEJUSC-VREJ)
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04/09/2025 21:03
Despacho
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04/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003980-12.2025.4.02.5104/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - RECEBO a petição apresentada pela parte autora no evento 8, INIC1 como emenda à inicial. 2 - DEFIRO a gratuidade de justiça. 3 - Trata-se de ação na qual o autor impugna ilícito consumerista. 4 - Observa-se que a CEF fornece serviço/produto bancário ao autor que os utiliza e adquire na qualidade de destinatário final.
Conforme texto legal (art. 6º, VIII do CDC), é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das alegações ou diante da hipossuficiência do consumidor. A hipossuficiência do consumidor encontra-se demonstrada por sua vulnerabilidade presumida. Isso posto, DEFIRO a inversão do ônus da prova. 5 - CITE-SE E INTIME-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, para propostas de acordo, para apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/20011).
Em sendo o caso, SOLICITE-SE à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 6 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 8 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. 1.
Art. 11.
A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. -
14/08/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 21:40
Despacho
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06/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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30/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003980-12.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOHNY PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA REZENDE DE PAULA DUARTE (OAB RJ249154) DESPACHO/DECISÃO 1 - EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência"); b) Cópia do contrato nº 19.1504.110.0049646-84, a qual se refere a planilha de evolução contratual no evento 1, CONTR5. 2 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 3 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. -
16/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:52
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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