TRF2 - 5009828-72.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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15/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009828-72.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: VAGNER PAIVA DE ARAUJOADVOGADO(A): FERNANDO LUIS RODRIGUES CARDOSO (OAB RJ161546) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda visando à execução de título extrajudicial concernentes às cotas condominiais inadimplidas da unidade 902, bioco 4, Condomínio Parque Residencial Joaquim Oliveira I, sito à rua Sá Carvalho, 250, São Gonçalo.
O Condomínio exequente comunica ao juízo que a CEF quitou o débito e requer a juntada do temo de quitação da dívida exequenda (evento 14).
Prolatada sentença julgando extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC, ante a perda superveniente do processo (evento 28).
As partes intimadas, a CEF requer a juntada da guia do depósito judicial do valor da do débito constante da inicial (evento 35).
O exequente, de boa-fé, declarou que recebeu integralmente os valores objeto da presente execução, conferindo quitação, e afirma que o valor depositado não lhe pertence (evento 42).
Decido. 1.
Intime-se a CEF para promover o levantamento diretamente do saldo da conta judicial constante do item 2, do evento 35, sem necessidade de expedição de alvará, devendo ainda, no prazo de 15 dias. 2.
A CEF deverá comunicar ao Juízo o levantamento. 3.
Sem prejuízo, certifique à Secretaria o trânsito em julgado da sentença. 4.
Decorridos 10 dias, sem manifestação da CEF, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 09:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:21
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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14/08/2025 09:05
Determinada a intimação
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:36
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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10/07/2025 13:02
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5009828-72.2024.4.02.5117/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL JOAQUIM DE OLIVEIRA IADVOGADO(A): ADRIANE LAMARCA DOS SANTOS (OAB RJ111906)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: VAGNER PAIVA DE ARAUJOADVOGADO(A): FERNANDO LUIS RODRIGUES CARDOSO (OAB RJ161546)SENTENÇAAnte a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VI, CPC).
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
P.
R.
I. -
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/05/2025 17:57
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:57
Despacho
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:03
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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31/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 17:36
Juntada de Petição
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19/02/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:35
Determinada a citação
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18/02/2025 13:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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18/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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